DestaqueNovaDifusora

Advogados podem fazer opção de voto na inscrição suplementar das eleições da OAB-MS

Conforme o Provimento 222/2023, art. 26, § 1º, V, o voto, que só pode ser exercido uma única vez, deve ocorrer no Conselho Seccional da inscrição principal, exceto se o (a) advogado(a) optar por votar no Conselho Seccional onde tem inscrição suplementar, e desde que comunique essa opção à Comissão Eleitoral daquele (inscrição principal), até o dia 15 (quinze) de outubro do ano da eleição.

O advogado(a) com inscrição principal em Mato Grosso do Sul, caso opte por votar em outra Seccional, obriga-se a comunicar a OAB/MS encaminhando e-mail para comissaoeleitoral@oabms.org.br, informando em qual Seccional exercerá o voto, obedecendo o prazo limite de 15/10/2024 para comunicação.

Agradecemos por sua contribuição!!

Open chat
Porticipe da Nossa Programação
Olá que bom que você está aqui. Em que posso lhe ajudar?
Quer participar da nossa promoção? mande seu nome, cidade, bairro, e data de nascimento. Viu e fácil participar.