Advogados podem fazer opção de voto na inscrição suplementar das eleições da OAB-MS
Conforme o Provimento 222/2023, art. 26, § 1º, V, o voto, que só pode ser exercido uma única vez, deve ocorrer no Conselho Seccional da inscrição principal, exceto se o (a) advogado(a) optar por votar no Conselho Seccional onde tem inscrição suplementar, e desde que comunique essa opção à Comissão Eleitoral daquele (inscrição principal), até o dia 15 (quinze) de outubro do ano da eleição.
O advogado(a) com inscrição principal em Mato Grosso do Sul, caso opte por votar em outra Seccional, obriga-se a comunicar a OAB/MS encaminhando e-mail para comissaoeleitoral@oabms.org.br, informando em qual Seccional exercerá o voto, obedecendo o prazo limite de 15/10/2024 para comunicação.